quarta-feira, 4 de maio de 2016

Nota Pública


3ª Nota Pública do Fórum Estadual de Permanente de Educação de Alagoas -

Contra o Projeto de Lei 69/2015 (Projeto Escola Livre), de Autoria do Deputado Ricardo Nezinho.



Maceió, 29 de abril de 2016.


O Fórum Estadual Permanente da Educação de Alagoas vem a público expressar sua total inconformidade com o grave equívoco cometido pela Assembléia Legislativa de Alagoas que aprovou o PL 69/2015 e, após o veto integral do Governador de Estado, derrubou tal veto em 26/04/2016 – apesar de sua flagrante inconstitucionalidade, pois fere a Constituição Federal e a Constituição Estadual, e confronta com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, emanadas da União, e as Diretrizes e Bases da Educação emanadas do órgão normativo estadual.

O PL 69/2015 tem como ponto de partida uma calúnia contra os educadores e educadoras alagoanos(as), pois esta valorosa categoria tem sido ao longo de décadas um baluarte em defesa da Educação, e a Assembléia Legislativa de Alagoas é testemunha disto, pois a ela tem sido encaminhadas denúncias, propostas e projetos para atacar problemas graves na gestão da política pública da educação. Estes problemas de gestão negam cotidianamente o direito à educação – público e subjetivo - constitucionalmente assegurado.

O PL 69/2015 criminaliza o próprio ato de ensinar. Ora, se houvessem consultado algum dicionário encontrariam: ensinar: transmitir conhecimentos a alguém, palavra que tem por sinônimos – lecionar: proporcionar lições e/ou explicações a; ação de ensinar, formar ou educar; professorar; doutrinar: formar ou esclarecer em uma doutrina; ação de ensinar, lecionar ou educar; apostolar, catequizar ou evangelizar. E desconhece o significado da palavra doutrina, que quer dizer: conjunto coerente de idéias fundamentais a serem transmitidas, ensinadas; conjunto das idéias básicas contidas num sistema filosófico, político, religioso, econômico etc.

O projeto parte da premissa de uma suposta “doutrinação” praticada por professores(as) e considera que tal prática é uma ameaça aos estudantes. Contudo, tal premissa é falsa e nula em sua totalidade, pois não possui nenhum fundamento – nem que ensinar doutrinas seja algo nefasto aos estudantes, nem traz qualquer comprovação de que professores(as) praticam proselitismo em sala de aula.
Este PL 69/2015 não surge dos pais e familiares dos estudantes da escola pública, não surge de entidades científicas ou instituições educacionais, e desconhece a própria realidade e os problemas da escola alagoana e quais as medidas que precisam ser tomadas para solucioná-los.

O PL 69/2015 é totalmente inconstitucional, afronta vários dispositivos da Carta Magna, especialmente o “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI- gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII- garantia de padrão de qualidade”. 

Assim resta constatar que o PL 69/2015 é uma Lei da Mordaça, um inaceitável ataque aos educadores e educadoras de Alagoas, quando nosso Estado continua a deter os piores indicadores educacionais. E por tamanho equívoco resta à sociedade alagoana buscar recursos para anular esta lei absurda e ilegítima. Ao mesmo tempo apelamos para que a Assembléia Legislativa de Alagoas volte seu olhar para as crianças e jovens que demandam Educação de qualidade social, e para a valorização dos profissionais da educação cuja idoneidade, compromisso e disposição de luta são inquestionáveis.



Fórum Estadual Permanente de Educação do Estado de Alagaos.

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